Você sabia que está previsto em lei que livros, jornais e periódicos não sofrem cobrança de taxa de importação?
Segundo o site dos Correios:
“Importação de Livros, Jornais e Revistas: as importações de livros, jornais, revistas e outras publicações também não pagam imposto, por estarem imunes, de acordo com a Constituição Federal (artigo 150, VI, “d”).”
(leia o texto original abaixo)
Basta que a empresa/pessoa que envia os livros para o Brasil despache a encomenda pelo correio normal e declare o conteúdo (books, magazines, newspapers, etc.)
Saiba mais: Importação via Correios | Constituição da República Federativa do Brasil (1988)
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
- Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
- VI – instituir impostos sobre:
- d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
